Conheça as alterações na organização do tempo de trabalho
Mudanças prevêem menos férias e feriados, horas extra mais baratas e maior penalização por faltas em ‘pontes’.
No ano em que a taxa de desemprego bate recordes e em que as empresas se vêem a braços com uma crise profunda, o Governo promete maior flexibilidade para as companhias que conseguirem manter portas abertas. A revisão da lei laboral aponta para menos férias e feriados, horários mais flexíveis e horas extra mais baratas. As alterações ainda estão sujeitas ao crivo da Assembleia da República mas constam, em grande parte, do acordo com a ‘troika' e receberam o aval dos parceiros sociais (sem CGTP) pelo que não é de esperar mudanças profundas ao projecto. Conheça as alterações na organização do tempo de trabalho.
1 - Bancos de horas negociados directamente
As empresas vão poder negociar bancos de horas com o trabalhador, que podem implicar mais duas horas de trabalho diário, até 150 horas extra por ano. Actualmente, os bancos de horas só podem ser instituídos por contratação colectiva, possibilitando mais quatro horas de trabalho diário, até 200 por ano. Até aqui, este regime podia ser compensado em descanso equivalente ou pagamento mas poderá agora resultar no alargamento do período de férias.
2 - Regime pode estender-se à secção
Os bancos de horas vão poder estender-se à equipa ou secção se a maioria aceitar. Isto porque se prevêem bancos de horas grupais, à semelhança do que acontece com a adaptabilidade de horários. Quando os bancos de horas forem definidos por Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT), este pode prever que o regime seja extensível ao conjunto da equipa ou secção se 60% dos trabalhadores forem abrangidos. No caso do banco de horas individual, pode abranger toda a secção se pelo menos 75% dos trabalhadores o aceitar. Além do regime de adaptabilidade e dos bancos de horas, já hoje é possível concentrar a semana de trabalho em menos dias.
3 - Empresas podem encerrar em ‘ponte' em 2013
As empresas vão poder encerrar em dias de ‘ponte' desde que o trabalhador seja informado até 15 de Dezembro do ano anterior, o que significa que a medida só vai vigorar em 2013. O encerramento pode ser descontando nas férias do trabalhador ou ser compensado noutra altura. Já hoje uma empresa pode fechar noutras alturas para férias.
4 - Faltas em dias de ‘ponte' mais penalizadas
Quem faltar injustificadamente em dia de ‘ponte' pode perder até quatro dias de salário.
5 - Menos férias e feriados
Vão desaparecer os três dias de férias adicionais que hoje existem ligados à assiduidade (para 22). A redução só terá efeitos a partir de 2013 e aplica-se apenas a majorações estabelecidas depois de 1 de Dezembro de 2003. Também vão cair quatro feriados, mas o fim dos feriados religiosos ainda depende dos mecanismos previstos na Concordata. Em causa está o Corpo de Deus, 15 de Agosto, 5 de Outubro e 1 de Dezembro.
6 - Férias podem contar com dias de fim-de-semana
Actualmente, o período de férias dos trabalhadores apenas conta com dias úteis. No futuro, os fins-de-semana também serão contabilizados nos casos em que os dias de descanso dos trabalhadores coincidam com dias úteis. Isto acontece sobretudo no trabalho por turnos.
7 - Horas extra pagam metade
O pagamento de horas extra passa a metade, o que também terá efeitos em alguns casos de isenção de horário. Quando os IRCT definirem valores mais elevados, ficarão suspensos por dois anos; depois, o corte para metade aplica-se aos valores previstos nesses instrumentos (que não tenham sido revistos). Desaparece ainda o direito a descanso compensatório e as disposições de IRCT que disponham de forma contrária serão nulas.
1 - Bancos de horas negociados directamente
As empresas vão poder negociar bancos de horas com o trabalhador, que podem implicar mais duas horas de trabalho diário, até 150 horas extra por ano. Actualmente, os bancos de horas só podem ser instituídos por contratação colectiva, possibilitando mais quatro horas de trabalho diário, até 200 por ano. Até aqui, este regime podia ser compensado em descanso equivalente ou pagamento mas poderá agora resultar no alargamento do período de férias.
2 - Regime pode estender-se à secção
Os bancos de horas vão poder estender-se à equipa ou secção se a maioria aceitar. Isto porque se prevêem bancos de horas grupais, à semelhança do que acontece com a adaptabilidade de horários. Quando os bancos de horas forem definidos por Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT), este pode prever que o regime seja extensível ao conjunto da equipa ou secção se 60% dos trabalhadores forem abrangidos. No caso do banco de horas individual, pode abranger toda a secção se pelo menos 75% dos trabalhadores o aceitar. Além do regime de adaptabilidade e dos bancos de horas, já hoje é possível concentrar a semana de trabalho em menos dias.
3 - Empresas podem encerrar em ‘ponte' em 2013
As empresas vão poder encerrar em dias de ‘ponte' desde que o trabalhador seja informado até 15 de Dezembro do ano anterior, o que significa que a medida só vai vigorar em 2013. O encerramento pode ser descontando nas férias do trabalhador ou ser compensado noutra altura. Já hoje uma empresa pode fechar noutras alturas para férias.
4 - Faltas em dias de ‘ponte' mais penalizadas
Quem faltar injustificadamente em dia de ‘ponte' pode perder até quatro dias de salário.
5 - Menos férias e feriados
Vão desaparecer os três dias de férias adicionais que hoje existem ligados à assiduidade (para 22). A redução só terá efeitos a partir de 2013 e aplica-se apenas a majorações estabelecidas depois de 1 de Dezembro de 2003. Também vão cair quatro feriados, mas o fim dos feriados religiosos ainda depende dos mecanismos previstos na Concordata. Em causa está o Corpo de Deus, 15 de Agosto, 5 de Outubro e 1 de Dezembro.
6 - Férias podem contar com dias de fim-de-semana
Actualmente, o período de férias dos trabalhadores apenas conta com dias úteis. No futuro, os fins-de-semana também serão contabilizados nos casos em que os dias de descanso dos trabalhadores coincidam com dias úteis. Isto acontece sobretudo no trabalho por turnos.
7 - Horas extra pagam metade
O pagamento de horas extra passa a metade, o que também terá efeitos em alguns casos de isenção de horário. Quando os IRCT definirem valores mais elevados, ficarão suspensos por dois anos; depois, o corte para metade aplica-se aos valores previstos nesses instrumentos (que não tenham sido revistos). Desaparece ainda o direito a descanso compensatório e as disposições de IRCT que disponham de forma contrária serão nulas.
Fonte: Diário ECONÓMICO ONLINE
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