Novas regras da avaliação dos professores publicadas hoje em Diário da República
As novas regras para a avaliação dos professores, aprovadas em Conselho de Ministros em Dezembro, foram hoje publicadas em Diário da República e vigoram a partir de quarta-feira.
O novo decreto-lei resulta do acordo alcançado no ano passado entre o Ministério da Educação e vários sindicatos de professores.
O Conselho de Ministros aprovou a 22 de Dezembro os diplomas relativos à regulamentação do novo regime de avaliação dos professores e correspondente adaptação ao Estatuto da Carreira Docente.
Esta legislação define "as grandes linhas de orientação", disse na altura o ministro Nuno Crato, frisando que os resultados da avaliação passam a ser expressos em círculos alargados, correspondentes à duração dos diferentes escalões da carreira, o que permite "uma maior tranquilidade" na vida das escolas.
"Há uma real desburocratização do processo e uma preocupação de evitar potenciais conflitos de interesse, promovendo avaliadores de escalão superior ao dos avaliados", referiu.
Na justificação hoje publicada em Diário da República, indica-se que o novo modelo de avaliação dos professores se pretende "orientado para a melhoria dos resultados escolares" e para a "diminuição do abandono escolar".
Os avaliadores internos são seleccionados segundo o princípio da hierarquização.
Além do avaliado, intervêm na avaliação o presidente do conselho geral, o director, o conselho pedagógico e o coordenador de departamento curricular.
Se um docente for classificado com Regular tem "oportunidade de repetir o período probatório", sem interrupção funcional, devendo desenvolver um plano de formação que integre a observação de aulas, lê-se no texto.
O sistema continua sujeito a quotas – principal motivo de contestação dos sindicatos, mas a obtenção das menções de Excelente e Muito Bom nos 4. e 6. Escalões permite a progressão aos escalão seguinte, "sem a observância do requisito relativo à existência de vagas".
A classificação de Regular determina que o período de tempo a que respeita só seja considerado para efeitos de progressão na carreira após a conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano.
A avaliação dos professores contratados realiza-se no final da vigência do contrato, desde que tenham prestado serviço, pelo menos, 180 dias.
O avaliado pode reclamar do resultado final da avaliação no prazo de 10 dias úteis, a contar da sua notificação. A decisão deve ser proferida em 15 dias úteis.
A disposição transitória estabelece que, no final do primeiro ciclo de avaliação, e "observando o princípio de que nenhum docente é prejudicado em resultado das avaliações obtidas" nos modelos anteriores, cada um opta, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos três últimos ciclos avaliativos.
Fonte: SIC NOTÍCIAS
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